A Lei Orgânica do Município de Várzea Grande estabelece que o município tem autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, podendo também instituir e arrecadar tributos, elaborar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e manter programas de educação pré-escolar e ensino fundamental, demonstrando a amplitude de suas competências privativas.