Um agente de segurança pública, ao se deparar com uma situação de tumulto em via pública que ameaça a ordem e a segurança de transeuntes, precisa intervir. A ação deve ser pautada em princípios que garantam a eficácia da intervenção e, ao mesmo tempo, a proteção dos direitos fundamentais dos envolvidos. Nesse contexto, a doutrina de segurança pública estabelece diretrizes claras para a atuação dos agentes.