O Decreto nº 88.777/1983, que regulamenta as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, estabelece que a estrutura organizacional e a hierarquia interna dessas corporações devem ser definidas exclusivamente por normas federais, vedando qualquer regulamentação estadual que detalhe aspectos como a criação de unidades especializadas ou a definição de promoções.