O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) estabelece que a idade para a aplicação de medidas socioeducativas é definida exclusivamente por critério psicológico, permitindo que adolescentes com mais de 18 anos, mas com desenvolvimento psicológico imaturo, sejam submetidos a tais medidas, enquanto menores de 18 anos com desenvolvimento avançado possam ser isentos.