A doutrina da proteção integral, consolidada na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), reconhece a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, superando a antiga lógica da situação irregular que os tratava como meros objetos de proteção estatal, o que implica garantir sua autonomia e priorizar seus interesses.