A doutrina da proteção integral, consagrada na Constituição Federal de 1988 e sedimentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), estabelece que crianças e adolescentes devem ser vistos como sujeitos de direitos, superando a antiga lógica da situação irregular que os tratava como meros objetos de proteção estatal, o que implica garantir proteção sem desconsiderar a autonomia da vontade e o interesse primordial do infante.