De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a aplicação de medidas socioeducativas a adolescentes pela prática de ato infracional é uma competência que pode ser exercida tanto pelo Conselho Tutelar quanto pelo Poder Judiciário, dependendo da gravidade do ato, garantindo-se, em ambos os casos, o devido processo legal e a apuração dos fatos.