A Lei Federal nº 8.069/90, em seu artigo 103, estabelece que a conduta descrita como crime ou contravenção penal, quando praticada por criança ou adolescente, é considerada ato infracional, delegando a tipicidade para outras normativas e garantindo a aplicação de medidas socioeducativas ou protetivas, em vez de pena criminal, devido à inimputabilidade etária.