De acordo com o Regulamento das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Decreto nº 88.777/1983), a estrutura organizacional das Polícias Militares compreende, em regra, um Comandante-Geral, um Subcomandante-Geral, Chefes de Estado-Maior e Comandos de Policiamento Regionais, com a finalidade de garantir a ordem pública e a segurança da sociedade.