Um contribuinte foi notificado sobre a existência de uma dívida ativa não tributária referente a multas contratuais não pagas. A Procuradoria da Fazenda Nacional realizou a inscrição do débito, que abrange a atualização monetária, juros e demais encargos previstos em contrato. De acordo com a legislação aplicável, a inscrição da dívida ativa tem como consequência imediata a suspensão da prescrição para todos os efeitos legais pelo prazo de 180 dias, a contar do ato de controle administrativo que apura a legalidade e liquidez do crédito.