Após a garantia da execução fiscal mediante fiança bancária, o executado apresentou embargos à execução fiscal. Conforme a Lei nº 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, o prazo para a apresentação desses embargos tem como termo inicial um marco específico relacionado à garantia prestada. A Fazenda Pública, por sua vez, será intimada para apresentar sua manifestação.