Em um processo de execução fiscal, após a penhora de bens do devedor, a Fazenda Pública requereu a substituição dos bens penhorados por outros, alegando que os bens atuais eram insuficientes para garantir o crédito. O executado, por sua vez, busca a liberação de parte dos bens penhorados, oferecendo em contrapartida um seguro-garantia. A legislação que rege a execução fiscal prevê hipóteses para essas movimentações processuais.