Um contribuinte foi cobrado judicialmente por débitos de Taxa de Fiscalização de Posturas. Ele alega que a dívida já prescreveu e que a cobrança é indevida. A Procuradoria do Município sustenta que a dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez. É fundamental compreender o alcance dessa presunção e como ela pode ser afastada.