Em um processo de execução fiscal, após a penhora de um veículo pertencente ao devedor, o executado apresentou embargos à execução. A Fazenda Pública, ao ser intimada para impugnar os embargos, alega que a matéria discutida se restringe a questões de direito, não havendo necessidade de produção de provas em audiência. É preciso analisar o procedimento a ser adotado pelo juiz.