Concurso:
MP
Um indivíduo foi denunciado pela prática de crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Durante a instrução processual, o Ministério Público, ao analisar as provas colhidas, percebeu que a conduta, na verdade, configurava o crime de extorsão, também qualificado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Diante dessa situação, o magistrado pode, de ofício, alterar a classificação jurídica do fato?