A empresa 'Minas Gerais Mineração Ltda.' foi notificada pela Secretaria da Fazenda do Estado para comprovar o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente a uma operação de remessa de minério para beneficiamento em outra unidade da federação. A empresa alega que, por se tratar de uma operação de industrialização por encomenda, sem transferência de propriedade, não haveria fato gerador do imposto estadual.