Um servidor público recém-nomeado para o município de Alto do Rio Doce (MG) está com dúvidas sobre a aplicabilidade de um novo regulamento municipal que, segundo ele, restringe indevidamente o direito de reunião pacífica, garantido pela Constituição Federal. Ele busca entender quais preceitos constitucionais fundamentam a proteção desse direito e em qual parte da Carta Magna ele pode encontrar amparo.