A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993, estabelece as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS). A legislação define a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado, visando a proteção social, que abrange o acolhimento, a convivência e o fortalecimento de vínculos, para famílias, indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco.