A lei penal militar, em regra, não retroage para prejudicar o réu, mas excepcionalmente pode retroagir para beneficiá-lo, como ocorre no direito penal comum. Contudo, leis excepcionais ou temporárias, que são editadas em razão de circunstâncias especiais ou por tempo determinado, aplicam-se aos fatos praticados durante sua vigência, mesmo que posteriores à entrada em vigor de lei penal mais benéfica.