O princípio da moralidade administrativa, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, exige que o administrador público atue com ética, honestidade e boa-fé, além de observar os demais princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência, pois a moralidade administrativa abrange não apenas a legalidade estrita, mas também a probidade e a lealdade.