O princípio da eficiência, introduzido pela Emenda Constitucional nº 19, exige que a Administração Pública atue de forma célere, produtiva e com o melhor aproveitamento dos recursos públicos, buscando resultados concretos e satisfatórios para a sociedade, o que implica a avaliação e o aprimoramento contínuo dos serviços prestados.