Um cidadão, ao transitar por via pública, sofreu danos materiais e morais em decorrência da queda de um poste de iluminação pública que se encontrava em precárias condições de conservação. Diante do exposto, a responsabilidade civil do Estado em ressarcir os danos causados ao particular, mesmo que não comprovada a culpa ou dolo do agente público, é de natureza objetiva, bastando a demonstração do nexo causal entre a omissão do serviço público e o dano.