O Regulamento das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, aprovado pelo Decreto nº 88.777/1983, estabelece que as Polícias Militares são instituições de caráter permanente, com atribuições de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, e que integram o sistema de segurança pública, atuando como força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, subordinando-se, em suas atividades, aos governadores dos Estados e do Distrito Federal.