A Lei nº 8.080/1990 estabelece que a atenção à saúde da população indígena é responsabilidade exclusiva dos municípios onde estas populações residem, devendo estes entes federativos proverem todos os recursos necessários para a atenção diferenciada, saúde, saneamento básico, nutrição, habitação e educação sanitária, sem qualquer participação ou financiamento da União.