A Lei nº 14.751/2023, que estabelece a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, define as PMs e os Corpos de Bombeiros como instituições militares permanentes e exclusivas de Estado, atuando como forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro, subordinando-se diretamente ao Ministério da Defesa.