A Administração Pública Direta é composta por órgãos despersonalizados que integram a estrutura dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), executando suas competências por meio de seus agentes, enquanto a Administração Pública Indireta abrange entidades com personalidade jurídica própria, criadas por lei específica para desempenhar atividades de interesse público, como autarquias e fundações públicas.