Um agente de segurança pública, ao se deparar com uma situação de tumulto em via pública que ameaça a ordem e a segurança de transeuntes, precisa intervir. A ação deve ser pautada em diretrizes que garantam a eficácia da intervenção, mas também a proteção dos direitos fundamentais dos envolvidos. Nesse contexto, a doutrina de segurança pública estabelece princípios para a atuação do agente.