Uma empresa privada que presta serviços públicos em regime de concessão, em Ariquemes (RO), descumpriu as obrigações contratuais, causando prejuízos significativos à coletividade. O Poder Público, ao apurar a falha, constatou que a conduta da empresa foi negligente, mas não houve intenção direta de causar o dano. A legislação brasileira prevê diferentes regimes de responsabilização para atos que afetam a administração e os cidadãos.