No que tange à prisão cautelar, a decretação da prisão preventiva exige a demonstração da necessidade para acautelar a ordem pública, a ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, sendo que a mera gravidade abstrata do delito, sem a indicação de fatos concretos que justifiquem tais fundamentos, é suficiente para sua imposição.