A ação penal pública condicionada à representação do ofendido é aquela em que o Ministério Público, titular da ação, depende da manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal para iniciar o processo criminal, sendo que, em caso de crime contra a honra do Presidente da República, a condição para a ação penal é a requisição do Ministro da Justiça.