O Art.86º da RDC 44/2009 regulamenta que estabelecimento deve manter Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s), de acordo com o previsto no Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, assinale que contenha POP´s exigidos nesta resolução.
I. Utilização de materiais descartáveis e sua destinação após o uso
II. Destino dos produtos com prazos de validade vencidos
III. Aquisição, recebimento e armazenamento dos produtos de comercialização não regulamentada
I. Utilização de materiais descartáveis e sua destinação após o uso
II. Destino dos produtos com prazos de validade vencidos
III. Aquisição, recebimento e armazenamento dos produtos de comercialização não regulamentada