A Administração Pública brasileira, em sua organização, divide-se em direta e indireta, sendo a Administração Direta composta por órgãos despersonalizados que integram a estrutura dos entes federativos, enquanto a Administração Indireta abrange entidades com personalidade jurídica própria, criadas por lei específica para desempenhar funções estatais, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.