A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146/2015, estabelece que a avaliação da deficiência, quando necessária, deve ser biopsicossocial, considerando impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores ambientais, pessoais, limitação de desempenho de atividades e restrição de participação, sendo realizada por equipe multiprofissional.