A avaliação da deficiência, conforme a Lei nº 13.146/2015, quando necessária, deve ser biopsicossocial, considerando impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores ambientais e pessoais, e a limitação no desempenho de atividades e na restrição de participação, sendo realizada por equipe multiprofissional e podendo, em situações específicas, ser feita com o uso de tecnologia de telemedicina.