Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a avaliação da deficiência, quando necessária, deve ser biopsicossocial, considerando impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais e pessoais, limitação do desempenho de atividades e restrição de participação, sendo realizada por equipe multiprofissional.