A escolha dos integrantes de um júri é feita individualmente, mediante a aprovação dos nomes pela defesa e a acusação. A probabilidade de que um indivíduo seja rejeitado pela acusação é de 50%, sendo um pouco menor no caso da defesa, igual a 40%. Com isso, o número médio de pessoas que deverão ter os nomes submetidos à análise das partes para que um júri de 12 pessoas seja montado é de: