Apesar da resistência do Prefeito Municipal, que vetou um projeto apresentado e aprovado pela totalidade dos membros da Câmara Municipal, a Lei nº X/2022 do Município Y veio a ser promulgada. A Lei nº X/2022 detalhou os requisitos a serem observados pela publicidade comercial veiculada no território municipal e, ainda, dispôs sobre as atribuições da Secretaria Municipal de Ordem Pública, que também criou, para aa fiscalização da publicidade. A Lei nº X/2022, do Município Y é: