A Resolução CAU/BR nº 193, de 24 de setembro de 2020, com alterações posteriores, estabelece procedimentos administrativos para a gestão e cobrança de débitos relativos a anuidades e multas de responsabilidade de pessoas jurídicas registradas no Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
De acordo com o disposto nos arts.20 e 21 dessa resolução, após a consolidação anual dos débitos não ajuizados referentes a anuidades e multas de pessoas jurídicas, compete ao CAU/UF: