“Vivemos  numa  época  em  que  um  notório  desenvolvimento científico  mescla-se  a  um  silenciamento  ou  a  uma espetacularização acerca da morte.  (...) Em  tal  contexto o velho passa a ser um sujeito vazio, impossível de ser compreendido, em relação  ao  qual  não  se  tem  sequer  paciência.  (...)  O  idoso  é jogado  para  as margens  da  experiência  social  e  cultural,  e  seu acolhimento  dependerá  de  sua  incorporação  ao  mercado.” (AGRA  DO  Ó,  A.  Norbert  Elias  e  uma  narrativa  acerca  do envelhecimento e da morte. Apud COIMBRA,  J.C. O psicólogo, o sistema  de    justiça  e  os  casos  de  violência  intrafamiliar  contra idosos.  In BRANDÃO, E. et   GONÇALVES, H. S. Psicologia  Jurídica no Brasil. Rio de Janeiro: NAU, 2011).  
Verificamos que apesar da promulgação da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), e da criação de Varas do Idoso em alguns estados brasileiros, tais Varas, majoritariamente, não contam com equipes técnicas lotadas nestas serventias. Tal fenômeno pode ser compreendido pela:
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      Verificamos que apesar da promulgação da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), e da criação de Varas do Idoso em alguns estados brasileiros, tais Varas, majoritariamente, não contam com equipes técnicas lotadas nestas serventias. Tal fenômeno pode ser compreendido pela:
