A Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que institui a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão, determina que o poder público deve garantir formas de apoiar o exercício da comunicação em Libras, incluindo a oferta de cursos de formação para profissionais da educação e a disponibilização de intérpretes.