Um órgão público emitiu um ato administrativo que concedeu licença para construção a um particular. Posteriormente, ao constatar que a licença foi expedida com base em informações falsas fornecidas pelo requerente, o órgão decidiu revogar o ato. A revogação foi justificada pela necessidade de anular um ato viciado na origem, visando a legalidade e a moralidade administrativa.