Um cidadão de Caxias do Sul comprou um veículo usado e, ao se dirigir ao órgão de trânsito para realizar a transferência de propriedade, foi informado sobre a necessidade de uma vistoria de identificação veicular. Ele questiona se essa vistoria é sempre obrigatória para esse tipo de procedimento. Com base na Resolução Contran 977/2022, em quais situações específicas a vistoria de identificação veicular para transferência de propriedade pode ser dispensada?