A Lei nº 13.595, de 4 de janeiro de 2018, que estabelece diretrizes para a formação e atuação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, regulamenta que a remuneração desses profissionais deve ser fixada em nível municipal, podendo variar livremente de acordo com a disponibilidade orçamentária de cada município, sem a vinculação a um piso salarial nacional.