Concurso:
MP
Disciplina:
Legislação Penal Especial
A Lei nº 9.455/1997, que define os crimes de tortura, prevê que a modalidade de tortura-castigo, aplicada por funcionário público a preso sob sua guarda ou custódia, com o fim de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter punitivo, mesmo que não resulte em lesão corporal ou sofrimento psicológico intenso, configura o delito autônomo de tortura, com pena de reclusão de 2 a 8 anos.