A organização administrativa do Município de Taperoá, conforme estabelecido em sua Lei Orgânica, prevê a criação de órgãos e a descentralização de serviços para melhor atender à população. A Lei Orgânica também define as competências do Município, distinguindo entre as de caráter privativo, concorrente e suplementar. Em relação às competências suplementares, que permitem ao Município legislar sobre assuntos de interesse local que não conflitem com a legislação federal ou estadual, a Lei Orgânica de Taperoá especifica uma atribuição importante para a segurança e o patrimônio municipal. Qual competência é classificada como suplementar na Lei Orgânica de Taperoá?