Concurso:
MP
Em relação à classificação da ação penal quanto à titularidade, quando a infração penal é de ação pública, o Estado, por intermédio do Ministério Público, deve agir de ofício para iniciar a persecução penal, seja na fase de investigação ou no ajuizamento da própria ação penal, sendo esta a regra geral no ordenamento jurídico brasileiro, a qual só é afastada quando a lei expressamente dispõe de forma diversa.