Um militar da ativa, durante o serviço, deserta de seu posto por mais de oito dias consecutivos, sendo posteriormente processado com base no Código Penal Militar. A aplicação da lei penal militar a este caso, considerando a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, pressupõe que o crime seja definido em lei anterior à sua prática e que a pena aplicável também esteja previamente combinada em lei, em observância aos princípios da legalidade e da taxatividade.