Concurso:
MP
Em relação à ação penal, a regra geral para os crimes contra a honra é a ação penal privada. Contudo, quando o crime contra a honra é praticado contra servidor público em razão de suas funções, a legitimidade para propor a ação penal é concorrente, podendo ser exercida tanto pelo ofendido, mediante queixa-crime (ação privada), quanto pelo Ministério Público, mediante representação (ação pública condicionada).