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Acerca do processo administrativo-fiscal, assinale a opção correta.
De acordo com o posicionamento do STJ, é irregular a notificação do contribuinte no processo administrativo-tributário quando não houver previsão de prazo para a correspondente impugnação, hipótese que caracteriza ofensa ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, acarretando a nulidade do lançamento do crédito tributário.
Não tendo havido prévia declaração pelo contribuinte, não configura a denominada denúncia espontânea a confissão da dívida acompanhada de seu pagamento integral, anteriormente a qualquer ação fiscalizatória ou processo administrativo, mesmo em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação.
Segundo o STF, é possível a concomitância da discussão a respeito de crédito tributário na esfera administrativa e na judicial, de modo que o ingresso na via judicial não implica impossibilidade da discussão da hipótese na esfera administrativa.
Em regra, é dispensável o exaurimento do processo administrativo-fiscal para a caracterização do crime contra a ordem tributária.
Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, tanto em sede de procedimento administrativo quanto em judicial pode o fisco recusar, segundo o STJ, a apuração realizada pelo sujeito passivo, lançando de ofício eventual diferença.