O Regulamento das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, aprovado pelo Decreto nº 88.777/1983, define que a estrutura organizacional básica das PM e CBM compreende, em regra, o Comando Geral, os Comandos Regionais, os Batalhões, as Companhias e os Pelotões, independentemente da legislação estadual específica.